CONTRATO DE ADESÃO PARTICULAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Carlos Augusto Martins de Carvalho, pessoa física, inscrita no CPF sob número 430.828.406-63, estabelecido na Rua Tiradentes nº 851, Centro de Montes Claros/MG fone (38) 3222-1033, representante legal da ALIANÇA JURÍDICA, denominada no presente contrato como contratado ou prestadora de serviços de INFORMATIVO JURÍDICO, tem justo e contratado na forma de cláusulas e condições de adesão do presente instrumento, com a pessoa física ou jurídica denominada neste como ADERENTE, o seguinte:

OBJETO: O presente contrato tem por finalidade a pesquisa e o envio das intimações publicadas no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais endereçadas aos advogados e nomes pré-cadastrados para esta finalidade, assim como a consulta/pesquisa feita pelo próprio aderente, de nomes, partes, números processuais, números de expedientes e/ou frases nos cadernos do Judiciário de Minas que são salvos diariamente e na íntegra em nossos servidores, pesquisa de Jurisprudências, Doutrinas e Legislação atual, dentre outros recursos oferecidos pela prestadora, sob as condições abaixo:

ATO DE ADESÃO: O ADERENTE será qualificado através de aceite deste instrumento, digitando seu login informado no cadastramento e, pressionando-se ao final deste contrato, o botão [ACEITO], que será automaticamente inserido em sua ficha, juntamente com seu endereço IP na Internet, reconhecendo portanto, às cláusulas e condições gerais estabelecidas neste Instrumento, tendo impresso uma cópia para seu conhecimento, declarando a ele aderir, aceitando todas as suas cláusulas e condições sem qualquer ressalva ou restrição, e assim, contrata o Sr. CARLOS AUGUSTO MARTINS DE CARVALHO, doravante denominado INFORMADOR JURÍDICO, para a prestação dos serviços acima descritos.

O CONTRATADO é responsável única e exclusivamente pelas condições estipuladas neste instrumento, não se responsabilizando por quaisquer danos decorrentes da prestação do serviço ora contratado, especialmente no tocante aos prazos processuais dos Tribunais, se obrigando sob as condições abaixo:

  1. INSCRIÇÃO: Os dados do aderente poderão ser feito pelo auto-cadastramento através da home-page do contratado no endereço de inscrição da Aliança, repassado por telefone ou mesmo via e-mail, desde que completos;
  2. INFORMAÇÕES: As publicações serão fornecidas de acordo e nos termos em que forem publicadas no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo o INFORMADOR JURÍDICO reduzi-las, acondiciona-las, quando entender que, pôr seu tamanho ou forma, não comporte nos registros do seu computador;
  3. As publicações serão disponibilizadas na Internet, no site da ALIANÇA JURÍDICA (www.aliancajuridica.com.br) para consulta visual das publicações na página através de login e senha, e/ou via e-mail no endereço eletrônico fornecido pelo aderente;
  4. As publicações estarão disponíveis ao aderente que estiver em dia com a forma de pagamento escolhida e somente a partir da confirmação do seu pagamento, com tolerância máxima de até 05 (cinco) dias de carência em caso de renovação;
  5. Só serão fornecidas informações sobre expedientes de processos judiciais, cujos nomes dos clientes/advogados assinantes sejam publicados na íntegra com o despacho;
  6. O Serviço de Informações Jurídicas é feito por sistema de teleprocessamento abrangendo a 1ª e 2ª Instância e, todos os tribunais informatizados que são publicados no Judiciário da Imprensa Oficial de Minas Gerais em Belo Horizonte, tais como, Tribunal de Justiça, FOROS do interior, o FORO da Capital, a Justiça Federal, o Tribunal de Alçada, o TRT, e todas JCJ's informatizadas (Varas do TRT);
  7. Não serão fornecidas informações sobre expedientes ou quaisquer despachos, cujo nome/OAB do advogado seja omitido ou vinculado incompleto ou incorretamente na publicação, assim como não serão fornecidas informações sobre editais, gabinetes, atos e despachos da presidência dos tribunais, intimações de órgãos administrativos, conselhos de Contribuintes e quaisquer outras publicações que não correspondam a pauta normal de informações sobre despachos judiciais, constantes do "MINAS GERAIS", órgão oficial do Estado;
  8. O acesso às publicações é de responsabilidade exclusiva do aderente. Sendo de responsabilidade da prestadora do serviço, o envio para consulta na home-page através de login e senha pré-cadastrados e/ou, para os endereços de e-mail informado pelo aderente
  9. RESPONSABILIDADE: O CONTRATADO não se responsabiliza por publicações nas seguintes condições:

    1. Eventuais falhas causadas por preenchimento incorreto dos cadastros do aderente. Cabendo portanto ao mesmo, conferir no ato do cadastramento, a exatidão e conformidade das informações fornecidas.
    2. Despachos e Publicações truncadas ou emendadas;
    3. Despachos e Publicações que, por acaso, se refiram a outro nome, OAB ou processo;

  1. As pesquisas são feitas pelo sistema de teleprocessamento diretamente com o Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais via Internet, portanto, o contratado não está obrigado a remeter as publicações imediatamente, se obrigando dentro de 24 horas, na hipótese de tornar-se impossível o teleprocessamento, seja por falta de energia elétrica, inoperância do Diário Oficial na Internet, reenvio com atraso pela IOF/MG, defeito em equipamentos, de programas e outros motivos relevantes, devendo neste caso, avisar ao ADERENTE através de mensagens no site;
  2. TABELA, VALORES E CONDIÇÕES: (Descrição dos Preços e Serviços)
  3. O valor da prestação do serviço será definido pela TABELA DE PREÇO disponível em nosso endereço na Internet para assinatura, no ato da adesão, que deverá ser pago na data da contratação através de depósito bancário, transferência eletrônica comprovada, boleta ou outra forma disponível pela prestadora. Para os pagamentos com boleta bancária, o valor será acrescido da tarifa paga pela empresa ao banco, sujeita a reajuste conforme tabela de tarifas, produtos e serviços bancários do banco prestador de serviços e deverá ser pago mediante documento bancário de cobrança ou outro similar de acordo com a definição da prestadora.
  4. Em caso do aderente ser Pessoa Jurídica e solicitar, forneceremos nº PIS e CEI para pag. INSS. Caso também solicitem Nota Fiscal de prestação de serviços (4%), emissão de boleta(R$3) e descontem 11% INSS para prestadores autônomos de serviços, incidirá sobre o valor na tabela, por serem preços líquidos;
  5. O prazo mínimo da presente prestação de serviços é de 3 meses, sujeitando-se o presente contrato aos valores praticados no ato da renovação estipulado pela prestadora, não se admitindo discussão acerca de formação de preços ou forma de reajuste dos preços na tabela;
  6. Caso seja escolhida a condição de pagamento do total trimestral, semestral ou anual, o pagamento da fatura única, se dará antecipadamente através das formas de pagamentos citados na clausula 12 acima;
  7. O aderente reconhece que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via consulta em nosso endereço na Internet ou correio eletrônico), nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor, acesso e etc.
  8. Fica a critério da prestadora os descontos promocionais e/ou cortesias negociados diretamente com o aderente, sendo que o retorno ao preço normal infira na renovação;
  9. Quaisquer concessões ou tolerâncias entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do aderente pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Montes Claros - MG, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.

 

Montes Claros, 01 de Março de 2005

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